O DCE,- Diretório Central Estudantil, junto com o DA(Diretório Acadêmico) de Direito, estiveram presentes na SETTOP (Secretaria de Trânsito, TRANSPORTE
e Ordem Pública) debatendo sobre a meia passagem nos TRANSPORTES
alternativos do município aos estudantes da UNIME.
Segundo os representantes dos estudantes da instituuição, as negociações estão avançando e o poder público tem se mostrado interessado em colaborar com o pleito, e creem que ainda em 2015 os universitários poderão ter acesso ao benefício da meia passagem.
A demanda dos estudantes é fundamentada numa Lei municipal lei que disciplina e garante ao alunado a Meia Passagem no sistema de transporte municipal, mas que não é aplicada plenamente desde o governo da ex-prefeita Moema Gramacho e deve ser revista e aplicada pela atual gestão municipal do prefeito Márcio Paiva do PP.
No dia 11 de julho de 2002, na gestão do então prefeito Marcelo Abreu, que regulamentou o sistema de meia passagem escolar nos TRANSPORTES
alternativos do Município de Lauro de Freitas através do Decreto nº 1844/2002, fazendo valer a Lei nº 980/2001 de 26 de outubro de 2001 que instituiu o regime de meia passagem, nos ônibus urbanos eTRANSPORTES
alternativos durante os dias úteis para os estudantes da cidade, desde que identificados através de carteira. A pauta foi levada ao governo do estado, discutida na AGERBA com a colaboração do então governador Paulo Souto sancionou a lei estadual da meia passagem estudantil pelo Decreto nº 8.799 de 03 de dezembro de 2003.
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