Coordenador Geral e Jurídico do ASPROLF - Sindicato sempre confiou no seu corpo de advogados.
A decisão liminar que declarou abusiva a greve do trabalhadores em educação de Lauro de Freitas foi anulada através da decisão do tribunal de Justiça do Estado da Bahia, órgão de instância superior à 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Lauro de Freitas.
O Desembargador da Terceira Câmara Cível da Corte Baiana de Justiça, Moacyr Montenegro Souto, acolheu a preliminar arguida no agravo de instrumento nº 0012545-68.2015.8.05.0000, movido pela ASPROLF – Sindicato, uma vez que a malfadada decisão recorrida afronta regra de competência em razão da matéria, instituída e reafirmada pelo Supremo tribunal Federal.
Ou seja, a decisão que determinou o retorno imediato dos trabalhadores em educação às salas de aula sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, foi proferida por órgão que não poderia apreciar originalmente a matéria.
Na sanha de apunhalar a categoria sorrateiramente, o governo acabou movendo ação judicial em repartição equivocada, fato constatado pelo sindicato da categoria que se utilizou do remédio jurídico cabível.
Além da preliminar suscitada, no mérito o sindicato defendeu a legalidade do movimento paredista, alegando que desde 06/01/15 vem tentando negociar com a municipalidade, manifestando interesse na composição e diálogo, havendo comunicado a greve 72h antes da deflagração da paralisação das atividades.
Trouxe ainda à tona, questões que não haviam sido judicializadas anteriormente tais como a existência de convênio de estágio que autoriza estagiários desacompanhados ministrarem disciplinas e a ausência de profissionais dos quadros da educação municipal o que de fato compromete a dignidade da educação laurofreitense.
Em sua decisão, o Desembargador determinou a anulação da decisão liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, bem como a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Bahia, onde seguirá o julgamento da ação.A decisão que anulou a liminar em favor do governo foi publicada em 19/06/15.
A coordenação Juridica da ASPROLF juntamente com o seu corpo de advogados vêm se reunindo para traçar estratégias de combate às improbidades administrativas no âmbito da educação, que marcarão o segundo semestre de 2015, em ações conjuntas com os Ministérios públicos Estadual e Federal, além dos munícipes e demais órgão de controle.
Antes mesmo de saber da decisão, a categoria já havia aprovado assembleia geral extraordinária com indicativo de paralisação para o dia 08 de julho, às 09h, na Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB), que agora terá muito mais força.
Postado por AsprolfSindicato
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