O município de Lauro de Freitas, não obstante à situação global, está vivenciando uma crise generalizada de honestidade, há corrupção em todos os setores. Sendo assim, a sociedade clama por uma atuação mais rigorosa por meio dos seus representantes legalmente constituídos através do sufrágio universal (voto), no que tange o controle dos gastos públicos.
Nesse cenário, a imprensa, através dos seus diversos veículos de comunicação, assume um papel importantíssimo, pertinente a denuncias sobre corrupção, desvio de verbas, nepotismo, trafico de influencias, distribuição de cargos, atentado aos princípios constitucionais que regem a gestão publica em nome da governabilidade a qualquer custo… Tudo isso nos convocando a fazer uma reflexão sobre os graves problemas enfrentados e os meios para coibir ou minimizar esse caos político.
Diante desse quadro, surge a necessidade de avaliar a gestão dos órgãos e entidades públicas sob a ótica da Auditoria de Gestão. Essa realidade obriga mudanças e avanços nos órgão de fiscalização exigindo seus aprimoramentos na forma de auditar a fim de garantir o direito que cada cidadão tem quanto ao desempenho dos seus governantes bem como a obrigação destes de prestar contas dos seus atos. Sendo assim, a implantação da auditoria de gestão só traz benefícios à forma de controle exercida, vez que avalia, principalmente, a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações executivas observando, paralelamente, a forma tradicional de controle (TCM) sem perder de vista que a administração pública é totalmente vinculada, isto é, só pode fazer o que a lei lhe permite. Não podemos medir o resultado de um ato sem antes ter verificado a sua legalidade, caso contrário, não teria nenhuma eficácia.
A sociedade, em sua grande maioria, é desprovida de informações quanto às competências, funções e obrigações daqueles a quem delegam os poderes executivos e legislativos. Isso viabiliza, sobremaneira, os desmandos e irregularidades comedidas por aqueles que se locupletam da ausência do olhar critico através do real exercício da cidadania. Por tanto, é mister informar que a função do legislativo é, tipicamente, legislar e fiscalizar. A função legislativa é responsável pela elaboração das regras gerais, sendo constituído pelo Congresso, Parlamento, Assembléias, Câmaras, etc. No que tange ao controle interno, o art. 74 da CF determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, e traz, dentre suas várias atribuições, a de apoiar o controle externo na sua missão institucional. Cabe à Câmara legislativa, a função precípuas de fiscalizar definida no artigo 30 da Constituição Federal não obstante à função controle, que é o político-administrativo, o qual compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, através do julgamento das contas do prefeito.
A função CONTROLE, assegurada a Câmara municipal é de tal importância que, mesmo após o controle tradicional exercido pelo Tribunal de Contas Municipal efetuado sobre as contas que o chefe do executivo (prefeito municipal) presta anualmente, após a emissão de parecer técnico por aquele órgão auxiliar de controle externo, que poderá ser favorável ou desfavorável, ainda assim, remedida às contas novamente a casa legislativa, esse parecer poderá ser rejeitado pela votação de dois terços dos membros da casa legislativa.
No que pesa a competência dos vereadores em exercer com maestria e tecnicidade a função fiscalizadora e de controle, faz-se necessário a especialização de quadro técnico para auxiliar estes representantes das vontades e necessidades populares, a desempenharem com competência os seus mandatos.
Hoje, em nosso município, a realidade da câmara legislativa é de acentuado despreparo e sucateamento técnico, o que torna praticamente impossível a devida prestação de serviço e informação a sociedade, pois, apesar da boa vontade por parte de alguns edis, este direito constitucionalmente garantido aos cidadãos, queda-se prejudicado pela má vontade política. Sendo assim, só nos resta enquanto legítimos fiscais dos atos da gestão, assumir o nosso protagonismo sócio-político e interferir de forma constante e organizada nos atos praticados pelo executivo e legislativo exigindo o que é de direito para que não percam de vista a sua mera condição de SERVIDORES da população que os elegeu.
Nervaldo Lacerda – Administrador e Colunista da Tv Burburinho
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