terça-feira, 2 de junho de 2015

Empregados domésticos já podem cobrar novos direitos;veja o que muda



PEC das Domésticas assegura direitos trabalhistas antes só para o setor produtivo


A regulamentação da PEC das Domésticas foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2). A matéria foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (1º), mais de dois anos depois da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Sete dos novos direitos adquiridos em 2013 foram regulamentados. Dois pontos foram vetados pela presidente: um que nega aos vigilantes sistema de contagem de horas dos domésticos e outro que proíbe a demissão por justa causa quando viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família.

O primeiro refere-se à possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei - de doze horas trabalhadas por 36 de descanso - para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. A presidenta vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas.

O segundo veto trata de uma das razões para demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. A presidenta entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e daria margem a fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.


A regulamentação incluiu o adicional noturno (de 22h às 5h), com acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. A jornada de trabalho passa a ser de oito horas diárias e 44 horas semanais, o que ultrapassar esse tempo será compensado com horas-extras ou folgas. A compensação das horas a mais trabalhadas deverá ser feita em, no máximo, um ano.

O empregador passa a ser obrigado ao recolhimento do FGTS, e o empregado terá assegurado o seguro-desemprego (pago durante no máximo três meses); salário-família (pago pela Previdência Social); auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho; e indenização em caso de despedida sem justa causa.

Será criado ainda, em 120 dias, um Super Simples Doméstico, que vai unificar as guias de pagamento do INSS e do FGTS. Ao todo, o empregador pagará, mensalmente, 20% de alíquota incidente sobre o salário, sendo mantida a contribuição de 12% de INSS e agora mais 8% de FGTS.

Por Ricardo Vieira
Fonte: Agência Brasil



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