segunda-feira, 20 de julho de 2015

Proposta proíbe uso de celular e tablet em sala de aula



Proposta em análise na Câmara dos Deputados (PL 104/15) proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares e tablets, nas salas de aula da educação básica e superior de todo o País.

O projeto, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), prevê que os aparelhos só serão admitidos em sala se integrarem as atividades didático pedagógicas e forem autorizados pelos professores.

O texto amplia o alcance de projeto de lei apresentado em 2007 pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que pretendia proibir apenas o uso de telefones celulares nas salas de aula.

Antes de ser arquivado com o fim da legislatura passada, o projeto de Mattos (PL 2246/07) chegou a ser aprovado pela então Comissão de Educação e Cultura, onde foi alterado para estender a proibição a todos os aparelhos eletrônicos portáteis.

A comissão concluiu que “para preservar a essência do ambiente pedagógico, deveria estender a proibição a todos os equipamentos eletrônicos portáteis, que desviam a atenção do aluno do trabalho didático desenvolvido pelo professor”.

Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Um dos principais problemas enfrentados por educadores no Brasil é o uso de celulares em sala de aula. Esse problema só vem aumentado com o crescente numero de celulares no Brasil, que segundo dados da Anatel já ultrapassam os 271,1 milhões de celulares. Com tecnologias e recursos cada vez mais avançados que surge a cada modelo lançado no mercado, como internet móvel, acesso as redes sócias, aplicativos atrativos e uma infinidades de outros recursos, os celulares atraem cada vez mais a atenção dos alunos em sala de aula tirando o foco do aprendizado. Qual o aluno que, focado nas orientações do professor, não ficaria irritado com um celular tocando em sala de aula? Além de atrapalhar a aula tirando a atenção de toda a turma e a concentração do educador em suas orientações.

Muitas vezes o uso excessivo dos celulares, que vai além da sala de aula e das necessidades normais do dia a dia, se torna um vicio que é tratado como doença – Nomofobia – leia mais sobre esse assunto neste Artigo – Nomofobia

A atitude mais correta de um aluno que vai á sala de aula para aprender é desligar o celular ou colocar no modo silencioso e evitar ficar saindo da sala de aula para atender ou fazer ligações. Claro que existem situações que são justificáveis, como no caso de um aluno que esteja com um parente hospitalizado e aguardando informações sobre o estado de saúde do parente.

Mas esse problema do uso de celulares em sala de aula já vem sendo resolvido por alguns Estados e Municípios Brasileiros, que criaram leis que proíbem o uso de celulares em sala de aula. As punições para o descumprimento das referidas leis são administrativas e geralmente ficam a cargo de cada estabelecimento de ensino. Os tipos de punições administrativas também variam muito, de acordo com cada norma e reincidência, mas geralmente são: Advertência para o aluno e seu responsável, suspensão do aluno, apreensão do aparelho e tem legislação que prever ate multa.

Mas o problema é tão serio assim para chegar ao ponto de ser preciso criar leis proibindo o uso dos celulares em sala de aula? Ou somente uma campanha educativa resolveria esse problema?

Veja abaixo algumas leis Estaduais e Municipais que proíbem o uso de celulares em sala de aula em alguns Estados e municípios brasileiros.

- Proibição do uso de celulares em sala de aula no Estado e Município do Rio de Janeiro: LEI ESTADUAL Nº 5222, DE 11 DE ABRIL DE 2008 e Lei Municipal nº 4734 de 04 de janeiro de 2008 do Município do Rio de Janeiro – RJ.

- Proibição do uso de celulares em sala de aula no Estado de São Paulo: Lei Estadual 12730/07 | Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007

- Proibição do uso de celulares em sala de aula no Estado do Ceará: LEI Nº 14.146, DE 25.06.08 (D.O. DE 30.06.08)

- Proibição do uso de celulares em sala de aula no Estado de Minas Gerais: LEI ESTADUAL MG N° 14.486, de 9 de dezembro de 2002

- Proibição do uso de celulares em sala de aula no Estado do Rio Grande do Sul: LEI Nº 12.884, DE 03 DE JANEIRO DE 2008 (publicada no DOE nº 003, de 04 de janeiro de 2008)

- Proibição do uso de celulares em sala de aula no Distrito Federal: LEI Nº 4.131, DE 02 DE MAIO DE 2008 DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - DODF DE 09.05.2008

- Proibição do uso de celulares em sala de aula no Estado de Santa Catarina: LEI Nº 14.363, DE 25 DE JANEIRO DE 2008, GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. (DO: 18.289 de 25/01/08)

- Proibição do uso de celulares em sala de aula no Estado do Amazonas: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas,  Lei Ordinária nº 3198/2007 de 04/12/2007

- Proibição do uso de celulares em sala de aula no Município de Recife PE: LEI MUNICIPAL Nº 17.837 /2012 DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE RECIFE PE


Em vários outros Estados e Municípios Brasileiros tramitam em suas casas legislativas projetos de Leis que versam sobre a proibição do uso de celulares em sala de aula.


Por Riardo Vieira
Fonte: Câmara de Deputados e Celularcomcâmera

Nenhum comentário:

Postar um comentário