Em decisão publicada nesta sexta-feira (27.11), o juiz Gesivaldo Nascimento Britto, da Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Bahia, indeferiu recurso interposto pelo prefeito de Lauro de Freitas contra liminar que sustou efeitos da lei Municipal n° 1.575/15. A lei, aprovada em tumultuada sessão na Câmara local, autorizava o prefeito a desafetar e alienar áreas públicas de uso comum do povo.
A decisão da Justiça mantém a liminar concedida pela juíza Maria Helena Lordelo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas, em ação movida pela bancada de oposição. Na liminar, a juíza destaca que a lei viola legislação ambiental e urbanística da cidade e pode trazer prejuízos ao patrimônio e ao erário público.
Relembre o caso
A juíza Maria Helena Ribeiro da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas concedeu liminar determinando a suspensão dos efeitos do polêmico projeto de lei 029/2014, aprovado em setembro pela Câmara Municipal da cidade, sob protestos da comunidade, dos vereadores da oposição e interpelações do Ministério Público.
Após ser sancionado pelo prefeito, o projeto convertido na lei 1.575/2015 prevê a desafetação e alienação de imóveis públicos da cidade, que pelos cálculos da própria prefeitura deve-se arrecadar cerca de R$ 80 milhões com as vendas.
No início de outubro, os vereadores Mirela Macedo (PSD), Naide Brito (PT), Lula Maciel (PT) e Fausto Franco (PDT), ingressam na justiça com uma Ação Popular com pedido de liminar para sustar os efeitos da lei até decisão judicial em definitivo.
A Ação Popular apresenta a juíza diversas irregularidades, tais como vícios de inconstitucionalidade e ausência de licitação pública para vender os tais terrenos.
A prefeitura de Lauro de Freitas quer vender, por exemplo, terrenos onde estão as bases do Corpo de Bombeiros e Samu, além de equipamentos da própria Prefeitura de Lauro de Freitas como a base da Secretaria de Trâsnito e Transporte - SETTOP e o espaço onde funciona o Serviço de Atendimeno ao Turista - SAT; a escola do Senai, uma rotatória, além da área ocupada pela RETRAN - BA, e outros terrenos desocupados.
No total, o executivo municipal pretende se desfazer de 28 terrenos, incluindo ainda lotes à beira mar da cidade.
Por Ricardo Vieira
Por Ricardo Vieira

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