sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Recém criada, 204 ª ZE será extinta em Lauro de Freitas por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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A  204 ª Zona Eleitoral (ZE), criada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), através da Resolução Administrativa nº 02/2015 que determinou a  readequação da divisão territorial entre as Zonas Eleitorais do interior baiano, no mês de abril/2015, será extinta ainda esse ano.

Em obediência a uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa quarta-feira (4/10), a Resolução Administrativa Nº 7/2017, que extingue zonas eleitorais em Lauro de Freitas, Maragogipe, Alagoinhas e  Cândido Sales.

A medida, determinada pelo TSE, tem o objetivo de “aprimorar o trabalho e economizar gastos” em todo o país. A orientação é que cada zona tenha, no mínimo, 100 mil e, no máximo, 200 mil eleitores.

De acordo com a Resolução Administrativa Nº 7/2017, a 57ª (Maragogipe), 164ª (Alagoinhas), 165ª (Cândido Sales) e 204ª (Lauro de Freitas) zonas eleitorais deixam de existir. Com a medida, os eleitores dessas áreas passam a ser administrados por outras zonas eleitorais.

Dessa forma, os eleitores pertencentes a 57ª ZE (Maragogipe) passam a ser de responsabilidade da 118ª ZE (Cachoeira). Os integrantes da 164ª ZE (Alagoinhas) pertencem agora a 163ª ZE (também de Alagoinhas). A 40ª ZE (Vitória da Conquista) passa a administrar os eleitores da 165ª ZE (Cândido Sales). E aqueles que eram da 204ª ZE (Lauro de Freitas) passam a ser administrados  de novo pela 180ª ZE, da mesma cidade.


A Justiça Eleitoral salienta, no entanto, que – na prática – nada muda para o eleitor, que deverá continuar a votar no mesmo local. Em Maragogipe e Cândido Sales o TRE baiano garantiu a manutenção permanente dos postos de atendimento nas cidades.


Na capital, o TRE baiano extinguiu a 20ª Zona Eleitoral. A extinção obedeceu a Resolução Administrativa Nº 2/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 12 de maio de 2017. 


Fonte: TSE

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