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Cada sorteado receberá um prêmio de R$ 100 mil
Nove moradores de Salvador e um de Lauro de Freitas foram contemplados no sorteio da Nota Premiada Bahia realizado nesta quarta-feira (17). Cada sorteado receberá um prêmio de R$ 100 mil. Os ganhadores da capital moram nos bairros do Resgate, Pernambués, Barbalho, Itaigara, Rio Vermelho, Coutos, Matatu e Campinas de Brotas. Já o ganhador de Lauro de Freitas é do bairro Caji.
Os ganhadores de outubro são Júlia Reimão Mello dos Santos, Benícia Alves da Silva, Rita de Cássia Barbosa Silva, Cristina Passos Silva Couvre, Sandra Regina Souza de Souza, Bárbara Regina dos Santos, Ivã de Melo Bacelar Rodrigues, Ana Cláudia Almeida Lopes, Leonardo de Jesus Barbosa e João Paulo Martinez Matos. Os nomes de todos os sorteados podem ser conferidos no site da campanha, junto com parte da numeração do CPF.
Com a premiação de outubro, a campanha de cidadania fiscal do Governo do Estado alcançou a marca de 91 pessoas contempladas desde fevereiro. Foram 62 ganhadores da capital e 29 do interior. Além dos prêmios regulares de R$ 100 mil, houve um sorteio especial de R$ 1 milhão, realizado em junho, que contemplou uma moradora de Salvador.
Todas as premiações têm como base os resultados da Loteria Federal. Os números dos bilhetes com os quais as pessoas concorrem aos sorteios são divulgados com antecedência no site. Para acompanhar todo o processo, basta acessar a página, fazer o login e, no menu “Minha Conta”, escolher a opção “Bilhetes”. A busca pode ser filtrada pelo período de emissão da nota fiscal.
Os participantes também compartilham suas notas fiscais eletrônicas com 694 instituições beneficentes apoiadas pelo programa Sua Nota é um Show de Solidariedade: quem se cadastra para concorrer aos sorteios deve indicar até duas instituições, uma da área de saúde e outra da área social.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), responsável pela campanha, são atualmente mais de 376 mil participantes inscritos no www.notapremiadabahia.ba.gov.br. Além de estar cadastrado, é preciso incluir o CPF nas compras realizadas em estabelecimentos que emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Fonte: Correio da Bahia
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