Decreto 10388/2020, regulamenta o § 1º docaputdo art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.
Conservar medicamentos em casa exige cuidados, principalmente para manter a eficácia do
remédio prescrito. Além de ler a bula, é fundamental estar atento ao prazo de validade e
guardá-lo conforme orientado no documento.
Uma das instruções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é não guardar na geladeira medicamentos que têm a recomendação de serem mantidos em temperatura ambiente (entre 15° e 30°C). O contrário também é válido: não deixe sem refrigeração produtos que trazem essa orientação.
O consumidor deve ficar atento às instruções da bula sobre exposição à luz, temperaturas altas ou calor excessivo. O Ministério da Saúde reforça que o período e as dosagens de medicamentos prescritos pelo médico devem ser seguidos rigorosamente e o paciente deve evitar a automedicação.
Também não é recomendado, por exemplo, deixar os produtos dentro do banheiro ou em locais onde podem ser molhados ou sofrer ação da umidade. Os cuidados envolvem, ainda, não dividir comprimidos sem marcação (sulco) e não abrir aqueles que são revestidos por cápsulas.
O Ministério da Saúde enfatiza que os medicamentos devem ser deixados longe do alcance das crianças. Procure mantê-los em armários fechados e em locais mais altos.
Em caso de dúvidas, sempre procure um profissional de saúde ou um farmacêutico, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do fabricante ou os canais de atendimento da Anvisa.
Descarte de remédios
O descarte inadequado de medicamentos é ruim para o meio ambiente e, consequentemente, para a saúde. Isso porque o despejo incorreto provoca a contaminação do solo e das águas, comprometendo a qualidade de vida.
O caminho correto do remédio vencido ou em desuso não é diretamente o lixo da cozinha ou do banheiro. O Decreto 10.388 de 05 de junho de 2020 do Governo Federal regulamenta o descarte correto de medicamentos: drogarias e farmácias terão de disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes.
A população também pode buscar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de casa para tirar dúvidas sobre pontos de coleta, caso a própria UBS não o faça. O site da prefeitura do município também pode indicar se há locais de coleta para medicamentos.
Fonte: Gov.br

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