Os trabalhadores em educação do município de Lauro de Freitas, que estão em gozo das férias (efetivo descanso, fora das atividades laborais) reclamam do atraso do pagamento do abono de 1/3 sobre a remuneração paga no período de fruição do direito de repouso do trabalho.
O sindicato dos professores da rede pública municipal de Lauro de Freitas, ASPROLF, explana que a cidade de Salvador já pagou o 1/3 aos seus servidores na folha de pagamento de dezembro de 2014, e o governo estadual cumpriu com sua obrigação no dia 02 de janeiro de 2015. Entretanto, até o presente, a gestão municipal de Lauro de Freitas não pagou o abono de férias, nem se pronunciou a respeito desse assunto.
A legislação trabalhista assegura que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento, o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou sobre a matéria, por meio da Orientação Jurisprudencial (OJ) 386, que diz: “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional (…)”, ou seja, até dois dias antes do início das férias do empregado, entendendo que em caso de não pagamento da obrigação principal das férias e da acessória que é o abono de 1/3 sobre as férias no prazo prescrito (limite) em lei. Esse entendimento do TST usa como parâmetro a situação prevista na Lei Trabalhista quando o empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo de um ano de trabalho. Esta dobra só ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.
O trabalhador individualmente ou a categoria representada pelo sindicato poderá ingressar com uma reclamação junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia/SRTE-BA para garantir o cumprimento do direito ao abono de férias. Com informações de Ricardo Vieira.
Fonte: Ascom/ASPROLF
TEMOS QUE MOBILIZAR A CATEGORIA PARA UM ATO DE REPÚDIO NO DIA DA JORNADA, 3/02 E NOS RETIRARMOS DO LOCAL. A CATEGORIA TERÁ QUE DAR O TROCO NESSE GOVERNO QUE NÃO RESPEITA OS TRABALHADORES. A ASPROLF TEM QUE TER ATITUDE!!!!
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