Servidor municipal de baixa renda, creches e escolas conveniadas com a prefeitura e imóveis com valor venal de até R$ 80 mil reais podem ficar isentos do Imposto Predial de Propriedade Urbana – IPTU caso seja sancionado sem vetos o projeto de Lei 019/2014, que reformula o código tributário de Lauro de Freitas.
As emendas apresentadas pela vereadora Mirela Macedo garantem isenção do imposto dentro de uma concepção social da tributação, chamada pela vereadora de justiça tributária.
De acordo com Mirela, a iniciativa permite que cada cidadão contribua de acordo com a sua condição econômica, podendo livrá-los de uma possível inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, já que a nova legislação pode incluir os inadimplentes na lista dessas empresas.
Outras isenções
As emendas da vereadora Mirela ao projeto de lei também devem garantir isenção de IPTU ao imóvel de empresa pública municipal; de entidades religiosas com destinação à assistência social, além de imóveis de militares e membros da marinha que tenham participado da segunda guerra mundial.
Segundo Mirela, suas emendas “contribuem para o ideal de justiça distributiva, medida necessária para a construção de um estado ideal, buscando a formação de uma sociedade livre, justa e solidária”.
Fonte: Assessoria da Vereadora
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