segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Cartão de passagem de idoso não é mais obrigatório




O cartão do idoso para pessoas com mais de 65 anos terem acesso aos ônibus municipais não é mais obrigatório.

Após uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) uma liminar da Justiça derrubou a obrigatoriedade do cartão.

A decisão judicial vai permitir que as pessoas com mais de 65 anos deverão apresentar qualquer documento pessoal que o identifique e comprove sua idade, como era antes do cartão.

O decreto reduzia o número de assentos destinados às pessoas idosas e implicava na consequente restrição do direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público, conforme explicaram os defensores públicos da Especializada de Proteção ao Idoso (EPI), Laise de Carvalho Leite Maltez e João Carlos Gavazza Martins.

A empresa que descumprir a decisão da justiça terá que pagar uma multa diária no valor de cinco mil reais, informa o DPE. Nos próximos dias a decisão liminar, deverá ser publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Com informações do Bahia Política.

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