quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Mulher abandona cadela à beira da morte atrás de shopping em Lauro de Freitas




Uma cadela à beira da morte foi abandonado na manhã dessa quarta-feira(21/10), em Lauro de Freitas. Segundo informações uma mulher acompanhada de um homem que estaria trajando farda de uma das cooperativas de transporte, uma testemunha ainda disse que  seria da Coopelotação, largou o animal atrás da academia Max Fitness, que funciona no Shopping Litoral Norte, fugindo do local, num carro que estaria na esquina da rua onde abandonaram o cachorro. Apesar da sensibilidade, empenho e mobilização articulada por uma funcionária da academia, o cão faleceu. 

Em 01 de Outubro de 2014, passou a vigora a Lei n.º 69/2014 de 29 de Agosto, que altera o código penal, criminalizando os maus tratos a animais domésticos.

A lei prevê que:

"Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia(domésticos) é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".

Se dos maus tratos resultar a morte do animal de companhia, ou ainda "a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com a pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".

Em caso de abandono, está prevista uma "pena de prisão de até seis meses ou com pena de multa até 120 dias".


Lauro de Freitas conta com serviço de disque denúncia para o combate a maus tratos, abandonos e resgate de animais






Em Lauro de Freitas, a proteção animal conquistou pela militância de ativistas e de organizações não governamentais como a Rede de Mobilização da Causa Animal - REMCA, que foi responsável pela conquista de espaços de discussões junto a prefeitura, e sensibilidade de alguns setores do poder público municipal, ferramentas implementadas na atual gestão municipal, através do Departamento de Proteção Animal - DPA, da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, que trata de maus tratos de animais na cidade, e o serviço de disque denúncia do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, pelo número 153, onde podem ser denunciados violação de direitos dos animais, bem como crimes contra os mesmos e resgate em situações de risco e acidentes onde estejam envolvidos, e mais recentemente a criação do Grupamento Ambiental da Guarda Muncipal - GALF, que trata dos resgates de animais domésticos e da fauna local, além da fiscalização.



Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que aumenta penas para agressores de animais







O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2833/2011 de autoria do deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP).

A proposta eleva consideravelmente as penas dos crimes cometidos contra cães e gatos e das práticas que atentam contra a vida, a saúde ou a sua integridade física.

CADEIA PARA AGRESSORES

O texto final do projeto cria tipos penais fundamentais para dar subsídio ao Poder Judiciário, visando efetiva punição de quem mata, abandona, deixa de prestar socorro, promove lutas e expõe a perigo a vida, a saúde e a integridade física de cães e gatos. Quem matar um cão ou gato estará sujeito à detenção de um a três anos (o texto original previa reclusão de cinco a oito anos). Se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel, a pena será aumentada em um terço.

Deixar de socorrer um cão ou gato em vias públicas ou particulares pode sujeitar o infrator à pena de detenção de um a três anos. O abandono de cães e gatos, um dos maiores dramas enfrentados na maior parte das cidades brasileiras, passa a ser punido com detenção de até um ano. Promover luta entre cães, a cruel rinha, pode levar o infrator à detenção de três a cinco anos. O projeto também inova ao estabelecer como crime o ato de “expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cão ou gato”, que pode ser punido com detenção, de três meses a um ano.

O Projeto de Lei 2833/2011 é o início de uma série de normas prevendo penas severas para vários tipos de condutas praticadas contra as diversas espécies. A elaboração da proposta contou com a parceria e colaboração da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA) – Seção São Paulo. Agora, a proposta segue para apreciação no Senado Federal.

LEGISLAÇÃO QUALIFICADA

Hoje, pela Lei Federal 9.605/98, crimes cometidos contra os animais são considerados, pela pena aplicada (três meses a um ano), de menor potencial ofensivo, e por isso não permitem que agressores sejam punidos com prisão. Com a elevação das penas, os infratores deixarão de prestar serviços à comunidades, ou pagar cestas básicas, como forma de composição de dano, e poderão ser presos pelo cometimento do delito.

Coordenador de Fauna da Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional, o Deputado Tripoli agradeceu o apoio dos parlamentares e reiterou que não há mais espaço para atitudes violentas contra os animais. “O projeto vai coibir, de uma vez por todas, atos que atentem contra a vida, a saúde, a integridade física ou mental de cães e gatos, criminalizando de forma severa. A intenção é possibilitar a prisão do agressor e acabar de vez com os maus tratos”, detalhou. Tripoli explica que o projeto é importante pois abrange e pune não só os casos de morte e tortura, mas também os casos de abandono, de falta de assistência.


Fonte: Assessoria do Deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP).


Maus-tratos a animais crescem mas são pouco notificados

Em 2014, a 1ª e a 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, do Ministério Público da Bahia (MP-BA) receberam 76 denúncias de crime ambiental. Dessas, apenas 22 referiam-se a maus-tratos aos animais. Segundo Heron Gordilho, da 2ª Promotoria do Meio Ambiente, a subnotificação dificulta a ação do órgão. "Quando recebemos a denúncia, investigamos, chamamos o agressor e pedimos para fazer perícia. Quando o caso é mais complexo, encaminhamos à delegacia. Mas isso só é possível com as denúncias formais", diz. 

Crime ambiental

Por se configurar crime ambiental, previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98, os maus-tratos aos animais podem ser registrados em qualquer delegacia territorial. Alguns defensores, no entanto, dizem enfrentar dificuldade. "Já me perguntaram se eu não tinha o que fazer em casa", diz uma defensora que prefere não se identificar.

A vereadora e advogada Ana Rita Tavares explica que, quando isso ocorre, o denunciante deve levar o caso à Corregedoria Geral da Polícia Civil. "É obrigação da polícia registrar os casos em qualquer delegacia, já que não contamos com uma unidade especializada", diz.

Sem especializada

Ana Rita Tavares informou que luta pela implantação de uma especializada. "Não há quem investigue o grande volume de ocorrências no estado", acrescenta.

A Polícia Civil da Bahia não soube precisar o número de crimes contra animais registrados nas delegacias porque, segundo o órgão, o serviço é descentralizado.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) também não soube dizer quantas acusações são feitas anualmente.

Fonte: Jornal A Tarde


Por Ricardo Vieira

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